05 de março de 2026
REGULAMENTAÇÃO FEIRA DE PÁSCOA 2026 ? SULINA PR
Artigo 1º - A Feira de Páscoa é destinada à exposição e venda de artesanato e artigos e artefatos de uso doméstico ou pessoal, manufaturados ou semimanufaturados e alimentação, tendo como objetivo o incentivo à cultura, exposição e comercialização da arte, artesanato e gastronomia regional.
Artigo 2° - A Feira de Páscoa será organizada e gerido pela Prefeitura Municipal de Sulina ? PR através da Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Turismo de forma dialógica com expositores e participantes.
Artigo 3° - Compete exclusivamente à Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Turismo, a autorização e fiscalização do uso dos espaços públicos da feira.
Artigo 4° - A Feira de Páscoa acontecerá na Praça do Imigrante ? Sulina PR, nos seguintes dias e horários: 27 a 29 de março de 2026, das 18h00 às 00h.
Artigo 5° - As inscrições dos feirantes serão efetuadas através de requerimento de locação de espaço. Ao inscrever-se para a feira de páscoa, o feirante deverá permanecer nos 03 dias de feira, em caso de abandono do local, será vetada a sua participação nas feiras de 2026.
O passo a passo está para MERCADO DE NATAL, porém é só digitar FEIRA DE PÁSCOA 2026 e os caminhos serão os mesmos do Mercado de Natal:
https://drive.google.com/file/d/1gJZZjEjrszDEIN6pGtzJQYDionJqzN1l/view?usp=sharing
§1° - Da Comercialização de Produtos:
A organização da feira permitirá a seguinte distribuição de barracas, conforme a natureza dos produtos comercializados:
03 espaços para venda apenas de Bebidas;
06 espaços para venda apenas de Alimentação/ Lanches;
06 espaços para venda livre (Roupas, Artesanatos, Chocolates, Brinquedos, Picolés, Floricultura, Tupperware, Bolachas, entre outros).
§2° O requerimento de locação do espaço deverá ser feito através de CNPJ da sua empresa. Será permitido a locação de 01 espaço por CNPJ.
Apenas os munícipes que não possuírem CNPJ e tiverem interesse em comercializar algum produto durante a Feira de Páscoa, deverão ir até a prefeitura com comprovante de residência e título de eleitor com local de votação em Sulina para solicitar uma licença para comércio eventual.
§3° - O valor de inscrição para participação da Feira de Páscoa são os seguintes:
Feirantes do município de Sulina - R$ 50,00 para os 3 dias da feira.
Feirantes de outros municípios - R$ 100,00 para os 3 dias da feira.
Cada feirante é responsável por providenciar a sua estrutura (tenda, barraca), conforme artigo 7º.
§4° - Serão aceitas inscrições para participar da Feira de Páscoa até o dia 23 de março de 2026.
§5° - Pagamento de reserva dos espaços deverá ser feito diretamente ao FUMTUR - Fundo Municipal de Turismo, através de boleto. A reserva do espaço só será concluída após o pagamento do boleto, o vencimento do boleto será de 2 dias, uma vez que não for efetuado o pagamento no prazo, o espaço será automaticamente disponibilizado a outros feirantes interessados.
§6° - Não será permitida a terceirização dos espaços, mediante a multa no valor de R$ 1.000,00/dia pelo descumprimento desta cláusula.
§7° - Os expositores que comercializam alimentos de origem animal deverão apresentar o selo SIM/SUSAF.
§8° - Fica sob responsabilidade do feirante determinar quais itens irá comercializar e o valor que irá aplicar em seus produtos.
Porém, para as bebidas, há uma tabela de valores mínimo para esta edição:
Chopp copo 300 ml ? R$ 5,00
Cerveja lata 350 ml ? R$ 5,00
Refrigerante 350 ml ? R$ 5,00
Água 500 ml ? R$ 4,00
É proibida a comercialização de bebidas alcoólicas a menores de 18 (dezoito) anos, sendo obrigatório à empresa a colocação de placas com a referida proibição, devendo ser apresentada a sinalização para aprovação.
§9º - Haverá uma equipe responsável por manter limpo e organizado o espaço da Praça de alimentação e os banheiros que serão liberados para uso durante a feira. Os feirantes deverão manter limpo e higienizado o local de exposição e venda, e ao final de cada dia deverá descartar o seu lixo corretamente nos fundos do centro de eventos.
§10º - Cada feirante é responsável pela segurança do seu patrimônio, a Administração Municipal não se responsabilizará por qualquer dano material que possa ocorrer durante a feira.
§11° - Na área de feira está disponível 5 torneiras com água potável para uso. Não haverá instalação de água particular a cada feirante de alimentos.
§12° - Cada espaço receberá uma tomada 110v, uma tomada 220v e um ponto de lâmpada instalados para uso. ATENÇÃO ? observe se há necessidade de tantos equipamentos elétricos na área de feira para que não haja sobrecarga de energia, use apenas o essencial e traga equipamentos compatíveis com a voltagem disponibilizada (extensões de acordo com a voltagem). A Administração Municipal não se responsabilizará pelo uso incorreto das tomadas disponíveis. Cada comerciante é responsável por providenciar a sua lâmpada.
§13°- Da Zona de Restrição para Comércio Eventual
Fica terminantemente proibida a atuação de vendedores eventuais não licenciados pela secretaria de indústria, comércio e turismo, fora da área oficial da Feira de Páscoa, dentro de um raio de 150 (cento e cinquenta) metros do perímetro da feira.
§14°- Vendedores Eventuais de brinquedos/ algodão doce no período de feira de páscoa que tiverem interesse em comercializar seus produtos deverão pagar uma taxa de R$ 200,00 (duzentos reais) para o responsável da secretaria de indústria, comércio e turismo. A taxa poderá ser paga antecipadamente ou no momento da abordagem do responsável da secretaria de indústria, comércio e turismo. O não pagamento da taxa resultará na apreensão dos produtos.
Artigo 8° - A Secretaria de Indústria, comércio e turismo possui 08 barracas de 3,10 de comprimento por 1,60 de largura que estarão disponíveis para locação. O valor por barraca será de R$ 200,00. O pagamento da reserva desta barraca deverá ser feito através de boleto para o FUMTUR ? Fundo Municipal de Turismo. É de responsabilidade do locador zelar pela locação deste bem, qualquer dano que possa vir a ocorrer o locador deverá responsabilizar-se pelo conserto.
Artigo 9° - Cada participante deverá ajudar na divulgação da feira através de convites a conhecidos, em redes sociais e demais meios acessíveis.
Artigo 10º - É proibido:
a) o uso de publicidade sonora no recinto da feira e impedir e/ou dificultar a circulação dos visitantes nos arruamentos e espaços a eles destinados;
b) a venda de produtos que não esteja compreendida no objeto de sua atividade e autorização para exposição;
c) transferir ou ceder a qualquer título o lugar determinado para exposição;
d) Como o objetivo da Feira de Páscoa é o incentivo ao comércio local, caso os demais feirantes queiram realizar a distribuição de bebidas alcoólicas e refrigerantes gratuitamente aos seus clientes como forma de brinde, orientamos que os mesmos sejam adquiridos dos feirantes locais da Feira de Páscoa, através do formato de ?Vale?, ou de outra forma em comum acordo com os feirantes de bebidas.
Artigo 11º ? O não cumprimento a uma das normas deste regulamento é tido como infração.
§1° Na primeira infração será aplicada penalidade de advertência escrita, na segunda infração a suspensão da autorização para seguir no restante dos dias da feira, e na terceira o cancelamento da autorização para demais edições.
Artigo 12º ? A Secretaria Municipal de Indústria, Comercio e Turismo poderá alterar o presente regulamento a qualquer tempo sem prévia comunicação, desde que haja interesse da administração pública, solicitação da população local ou interesse dos feirantes.
Artigo 13º - Em todos os casos de ausência de feirantes previamente comunicada à Comissão da Feira, esta pode autorizar a ocupação temporária do lugar na feira.
Artigo 14º - Em caso de desistência ou não comparecimento do feirante após já ter efetuado o pagamento da taxa, não haverá ressarcimento do valor.
Artigo 15º - Será permitida a entrada de veículos próprios nas vias para operações de carga e descarga, devendo o veículo desocupar as ruas até uma hora antes da abertura do evento e ficando liberada a entrada de veículo somente após o término do evento.
§1° - Durante o horário de funcionamento da feira, é expressamente proibida a circulação de quaisquer veículos dentro do recinto da mesma, com exceção de viaturas policiais e ambulâncias.
Artigo 16º ? Os expositores são responsáveis por todo encargo tributário, trabalhista, previdenciário, civil ou qualquer outro encargo ou despesa que incidir em decorrência de sua atividade e/ou exposição.
Artigo 17º - Durante o período da feira serão produzidas imagens e filmagens de todos os vendedores e clientes, com o intuito de produzir material para divulgação das edições futuras.
Das disposições finais:
Artigo 18º - As partes declaram que leram e entenderam o presente REGULAMENTO.
Sulina, 04 de março de 2026.