Decreto 69/2020

20 de agosto de 2020

Em decisão tomada na reunião do Comitê gestor de enfrentamento da Pandemia provocada pelo Covid-19 do Município de Sulina, na manhã desta quinta feira 20/08/2020, foi definido pela decretação de novas medidas, devido ao elevado aumento na confirmação de casos da doença em nosso município.

Destacamos que a partir de amanhã 21/08/2020 fica proibido:
1) a entrada em qualquer comércio de Crianças menores de 12 anos e adultos com mais de 65 anos;
2) A prática de jogos de baralhos, sinuca, bocha, bolão em qualquer local de acesso público; Aglomerações em residências particulares;
3) A obrigatoriedade do Uso de Máscaras;
4) a instituição de multas para as pessoas e comércios que não cumprirem com as determinações;
5) Formação de equipe de fiscalização com apoio da Policia Militar se necessário.

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