14 de setembro de 2021
A Prefeitura Municipal de Sulina, através do Setor de Tributação, comunica que estará realizando a adesão ao REFIS – Programa de Recuperação Fiscal, para todos os contribuintes até o dia 30 de setembro de 2021, conforme Lei 1071/2021, destinado a incentivar o pagamento à vista ou parcelado de créditos tributários e não tributários, inclusive as multas decorrentes de infração à legislação municipal, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, nas condições previstas nesta Lei.
O pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) e não tributário(s) apurado(s) poderão ser feitos em até 03 (três) parcelas mensais e consecutivas. Nos parcelamentos, será utilizado sistema de amortização com as seguintes características:
I - Em parcela única, até a data de 29 de outubro de 2021, com a redução de 100% (cem por cento) do valor da multa de mora e dos juros;
II - Em 02 (duas) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 90% (noventa por cento) do valor da multa de mora e dos juros, sendo os vencimentos em 29 de outubro de 2021 e 30 de novembro de 2021;
III - Em 03 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 80% (oitenta por cento) do valor da multa de mora e dos juros, sendo os vencimentos em 29 de outubro de 2021, 30 de novembro de 2021 e 29 de dezembro de 2021.
Poderão ser parcelados ou reparcelados e pagos nas condições estabelecidas nesta Lei os créditos tributários e não tributários, inclusive as multas decorrentes de infração à legislação municipal, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, vencidos até o dia 01/01/2021.