07 de novembro de 2023
REGULAMENTAÇÃO MERCADO DE NATAL 2023 - SULINA PR
Artigo 1º - O Mercado de Natal é destinada à exposição e venda de artesanato e artigos e artefatos de uso doméstico ou pessoal, manufaturados ou semimanufaturados e alimentação, tendo como objetivo o incentivo à cultura, exposição e comercialização da arte, artesanato e gastronomia regional.
Artigo 2° - O Mercado de Natal será organizada e gerida pela Prefeitura Municipal de Sulina - PR através da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo e o COMTUR - Conselho Municipal de Turismo, de forma dialógica com expositores e participantes.
Artigo 3° - Compete exclusivamente à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo e ao COMTUR, a autorização e fiscalização do uso dos espaços públicos do mercado.
Artigo 4° - O Mercado de Natal acontecerá na Praça do Imigrante - Sulina PR, nos seguintes dias e horários: 01 e 08 de dezembro de 2023 das 17h às 00h e nos dias 02, 03, 09 e 10 de dezembro de 2023, das 14h às 00h.
Artigo 5° - O Mercado de Natal será dividido em:- Espaços de locação aos feirantes;- Área destinada a Praça de Alimentação - com mesas e cadeiras.
Artigo 6° - As inscrições dos feirantes serão efetuadas através de requerimento de locação de espaço, confira o passo a passo:
https://drive.google.com/file/d/1Bo6HA7ecXG0f-dHpSTIWwk59qrNsaGg3/view?usp=sharing
§1° O valor de inscrição para participação do Mercado de Natal são os seguintes: feirantes do município de Sulina - R$ 50,00 para os 6 dias de mercado. Feirantes de outros municípios - R$ 100,00 para os 6 dias de mercado. Cada feirante é responsável por providenciar a sua estrutura (tenda, barraca), conforme artigo 7º.
§2° - Serão aceitas inscrições para participar do mercado de natal até o dia 24 de novembro de 2023 às 15h.
§3° - Pagamento de reserva dos espaços deverá ser feito diretamente ao FUMTUR - Fundo Municipal de Turismo, através de boleto. A reserva do espaço só será concluída após o envio do comprovante de pagamento do boleto.
§4° - Não será permitida a terceirização dos espaços, mediante a multa.
§5° - Fica sob responsabilidade do feirante determinar quais itens irá comercializar e comunicar no ato da inscrição.
§6° - Não haverá exclusividade de produtos para nenhum comerciante.
§7° - O valor das bebidas, deverão respeitar o valor conforme estabelecido: Chopp - Copo 300 ml - R$ 5,00Cerveja Lata - 350 ml - R$ 5,00Garrafa de Água - 350 ml - R$ 3,00 Refrigerante Lata - 350 ml - R$ 5,00
§8° - Os expositores que comercializam alimentos de origem animal deverão apresentar o selo SIM.
§9º - Haverá um pessoal responsável por manter limpo e organizado o espaço da Praça de alimentação e os banheiros que serão liberados para uso durante a feira. Os feirantes deverão manter limpo e higienizado o local de exposição e venda, e ao final de cada dia deverá descartar o lixo na lixeira mais próxima.
§10º - Cada feirante é responsável pela segurança do seu patrimônio, a Administração Municipal não se responsabilizará por qualquer dano material que possa ocorrer durante a feira.
§11° - Será disponibilizado para cada espaço de alimentação baldes com tampa, de 20 litros com água potável e torneira para uso. A água utilizada deverá ser descartada no espaço que será destinado.
§12º - Haverá 01 tomada 110v, 01 tomada 220v e um bocal a disposição para cada espaço. Favor trazer sua lâmpada.
Artigo 7° - Serão disponibilizados 20 espaços para os feirantes, com 3,10 metros de largura por 3 metros de comprimento.
§1° - Cada feirante é responsável por providenciar a sua estrutura (tenda, barraca). Este só poderá ocupar a área correspondente ao espaço de venda, cujo direito de ocupação lhe tenha sido atribuído, sem ultrapassar os seus limites e os espaços destinados à circulação de pessoas. O padrão dos espaços é de 3,10 metros de largura por 3 metros de comprimento.
§2° - A Secretaria de Indústria, comércio e turismo possui 08 barracas de 3,10 de largura por 1,60 de comprimento que estarão disponíveis para locação. O valor de locação da barraca será de R$ 100,00 - informar no ato da inscrição o interesse em locar a barraca. O pagamento da reserva desta barraca deverá ser feito através de boleto para o FUMTUR - Fundo Municipal de Turismo. É de responsabilidade do locador zelar pela locação deste bem, qualquer dano que possa vir a ocorrer o locador deverá responsabilizar-se pelo conserto.
Artigo 8° - A cada participante será atribuído um único lugar no mercado de natal, lugar este que será pré-definido pela comissão organizadora do mercado de natal.
Artigo 9° - Cada participante deverá ajudar na divulgação do mercado de natal através de convites a conhecidos, em redes sociais e demais meios acessíveis.
Artigo 10º - É proibido: a) o uso de publicidade sonora no recinto do mercado de natal e impedir e/ou dificultar a circulação dos visitantes nos arruamentos e espaços a eles destinados; b) a venda de produtos que não esteja compreendida no objeto de sua atividade e autorização para exposição;c) transferir ou ceder a qualquer título o lugar determinado para exposição e vendado expositor;
Artigo 11º - Qualquer infração a uma das normas deste regulamento é tido como infração.§1° Na primeira infração será aplicada penalidade de advertência escrita, na segunda infração a suspensão da autorização por 02 mercados, e na terceira o cancelamento da autorização.
Artigo 12º - A Secretaria Municipal de Indústria, Comercio e Turismo poderá alterar o presente regulamento a qualquer tempo sem prévia comunicação, desde que haja interesse da população local, do COMTUR - Conselho Municipal de Turismo ou interesse dos expositores.
Artigo 13º - Em casos de ausência de expositores previamente comunicada à Comissão do Mercado de Natal, esta pode autorizar a ocupação temporária do lugar.
Artigo 14º - Será permitida a entrada de veículos nas vias para operações de carga e descarga, devendo o veículo desocupar as ruas até uma hora antes da abertura do evento e ficando liberada a entrada de veículo somente após o término do evento.
§1° - Durante o horário de funcionamento, é expressamente proibida a circulação de quaisquer veículos dentro do recinto da mesma, com exceção de viaturas policiais.
Artigo 15º - Os expositores são responsáveis por todo encargo tributário, trabalhista, previdenciário, civil ou qualquer outro encargo ou despesa que incidir em decorrência de sua atividade e/ou exposição.
Artigo 16º - Durante o período do mercado de natal serão produzidas imagens e filmagens de todos os vendedores e clientes, com o intuito de produzir material para divulgação das edições futuras, a sua assinatura no requerimento do espaço confirma a autorização para uso de imagem. Das disposições finais:
Artigo 17º - As partes declaram que leram e entenderam o presente REGULAMENTO.
Artigo 18º - Fica eleito o foro da comarca de São João PR, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente regulamento.