26 de fevereiro de 2024
A Secretaria Municipal de Turismo, Comércio e Industria comunica a realização da Feira de Páscoa de Sulina, nos dias 22, 23 e 24 de março de 2024, na Praça do Imigrante de Sulina.
Feirantes, as inscrições já estão abertas, e podem ser feitas por protocolo online, pelo seguinte passo-a-passo
https://drive.google.com/file/d/1Bo6HA7ecXG0f-dHpSTIWwk59qrNsaGg3/view
O Regulamento completo pode ser encontrado no seguinte link:
https://drive.google.com/file/d/1kgpOsTn0F9HNfcQ0QwLbNawZt8BJA4RT/view?usp=sharing
REGULAMENTAÇÃO FEIRA DE PÁSCOA 2024 ? SULINA PR
Artigo 1º - A Feira de Páscoa é destinada à exposição e venda de artesanato e artigos e artefatos de uso doméstico ou pessoal, manufaturados ou semimanufaturados e alimentação, tendo como objetivo o incentivo à cultura, exposição e comercialização da arte, artesanato e gastronomia regional.
Artigo 2° - A Feira de Páscoa será organizada e gerida pela Prefeitura Municipal de Sulina ? PR através da Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Turismo, de forma dialógica com expositores e participantes.
Artigo 3° - Compete exclusivamente à Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Turismo, a autorização e fiscalização do uso dos espaços públicos da feira.
Artigo 4° - A Feira de Páscoa acontecerá na Praça do Imigrante ? Sulina PR, nos seguintes dias e horários: 22 de março de 2024 das 18h00 às 00h e nos dias 23 e 24 de março de 2024, das 14h às 00h.
Artigo 5° - A Feira de Páscoa será dividido em:
- Espaços de locação aos feirantes;
- Área destinada a Praça de Alimentação - com mesas e cadeiras.
Artigo 6° - As inscrições dos feirantes serão efetuadas através de requerimento de locação de espaço, confira o passo a passo:
https://drive.google.com/file/d/1Bo6HA7ecXG0f-dHpSTIWwk59qrNsaGg3/view?usp=sharing
§1° O valor de inscrição para participação da Feira de Páscoa são os seguintes: Feirantes do município de Sulina - R$ 50,00 para os 3 dias de feira.
Feirantes de outros municípios - R$ 100,00 para os 3 dias de feira.
Cada feirante é responsável por providenciar a sua estrutura (tenda, barraca), conforme artigo 7º.
§2° - Serão aceitas inscrições para participar da Feira de Páscoa até o dia 15 de março de 2024.
§3° - Pagamento de reserva dos espaços deverá ser feito diretamente ao FUMTUR - Fundo Municipal de Turismo, através de boleto. A reserva do espaço só será concluída após o envio do comprovante de pagamento do boleto.
§4° - Não será permitida a terceirização dos espaços, mediante a multa.
§5° - Fica sob responsabilidade do feirante determinar quais itens irá comercializar e comunicar no ato da inscrição.
§6° - Não haverá exclusividade de produtos para nenhum comerciante.
§7° - O valor das bebidas, deverão respeitar o valor conforme estabelecido: Chopp ? Copo 300 ml ? R$ 5,00
Cerveja Lata ? 350 ml ? R$ 5,00
Garrafa de Água ? 350 ml ? R$ 3,00
Refrigerante Lata ? 350 ml ? R$ 5,00
§8° - Os expositores que comercializam alimentos de origem animal deverão apresentar o selo SIM.
§9º - Haverá um pessoal responsável por manter limpo e organizado o espaço da Praça de alimentação e os banheiros que serão liberados para uso durante a feira. Os feirantes deverão manter limpo e higienizado o local de exposição e venda, e ao final de cada dia deverá descartar o lixo na lixeira mais próxima.
§10º - Cada feirante é responsável pela segurança do seu patrimônio, a Administração Municipal não se responsabilizará por qualquer dano material que possa ocorrer durante a feira.
§11º - Haverá 01 tomada 110v, 01 tomada 220v e um bocal a disposição para cada espaço. Favor trazer sua lâmpada.
Artigo 7° - Serão disponibilizados 20 espaços para os feirantes, com 3,10 metros de largura por 3 metros de comprimento.
§1° - Cada feirante é responsável por providenciar a sua estrutura (tenda, barraca). Este só poderá ocupar a área correspondente ao espaço de venda, cujo direito de ocupação lhe tenha sido atribuído, sem ultrapassar os seus limites e os espaços destinados à circulação de pessoas. O padrão dos espaços é de 3,10 metros de largura por 3 metros de comprimento.
§2° - A Secretaria de Indústria, comércio e turismo possui 08 barracas de 3,10 de largura por 1,60 de comprimento que estarão disponíveis para locação. O valor de locação da barraca será de R$ 100,00 ? informar no ato da inscrição o interesse em locar a barraca. O pagamento da reserva desta barraca deverá ser feito através de boleto para o FUMTUR ? Fundo Municipal de Turismo. É de responsabilidade do locador zelar pela locação deste bem, qualquer dano que possa vir a ocorrer o locador deverá responsabilizar-se pelo conserto.
Artigo 8° - A cada participante será atribuído um único lugar na feira de páscoa, lugar este que será pré-definido pela comissão organizadora.
Artigo 9° - Cada participante deverá ajudar na divulgação da feira de páscoa através de convites a conhecidos, em redes sociais e demais meios acessíveis.
Artigo 10º - É proibido:
a) o uso de publicidade sonora no recinto da feira de páscoa e impedir e/ou dificultar a circulação dos visitantes nos arruamentos e espaços a eles destinados;
b) a venda de produtos que não esteja compreendida no objeto de sua atividade e autorização para exposição;
c) transferir ou ceder a qualquer título o lugar determinado para exposição e vendado expositor;
Artigo 11º ? Qualquer infração a uma das normas deste regulamento é tido como infração.
§1° Na primeira infração será aplicada penalidade de advertência escrita, na segunda infração a suspensão da autorização por 02 feiras, e na terceira o cancelamento da autorização.
Artigo 12º ? A Secretaria Municipal de Indústria, Comercio e Turismo poderá alterar o presente regulamento a qualquer tempo sem prévia comunicação, desde que haja interesse da população local, do COMTUR ? Conselho Municipal de Turismo ou interesse dos expositores.
Artigo 13º - Em casos de ausência de expositores previamente comunicada à Comissão da Feira de Páscoa, esta pode autorizar a ocupação temporária do lugar.
Artigo 14º - Será permitida a entrada de veículos nas vias para operações de carga e descarga, devendo o veículo desocupar as ruas até uma hora antes da abertura do evento e ficando liberada a entrada de veículo somente após o término do evento.
§1° - Durante o horário de funcionamento, é expressamente proibida a circulação de quaisquer veículos dentro do recinto da mesma, com exceção de viaturas policiais.
Artigo 15º ? Os expositores são responsáveis por todo encargo tributário, trabalhista, previdenciário, civil ou qualquer outro encargo ou despesa que incidir em decorrência de sua atividade e/ou exposição.
Artigo 16º - Durante o período da feira de páscoa serão produzidas imagens e filmagens de todos os vendedores e clientes, com o intuito de produzir material para divulgação das edições futuras, a sua assinatura no requerimento do espaço confirma a autorização para uso de imagem.
Das disposições finais:
Artigo 17º - As partes declaram que leram e entenderam o presente REGULAMENTO.
Artigo 18º - Fica eleito o foro da comarca de São João PR, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente regulamento.
Sulina, fevereiro de 2024