Regulamento IV Expofeira de Sulina

10 de junho de 2024

REGULAMENTO - IV EXPOFEIRA ? SULINA PR

Artigo 1º - A IV Expofeira de Sulina é destinada à exposição e venda de artesanato, artigos e artefatos de uso doméstico ou pessoal, manufaturados ou semimanufaturados, automotivos, equipamentos agrícolas, alimentos e bebidas, tendo como objetivo o incentivo à cultura, exposição e comercialização da arte, artesanato, gastronomia regional e é um ambiente de negócios.

Artigo 2° - A IV Expofeira de Sulina será organizada e gerida pela Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Turismo, de forma dialógica com expositores e participantes da Feira.

Artigo 3° - Compete exclusivamente à Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Turismo, a autorização e fiscalização do uso dos espaços públicos da Expofeira.

Artigo 4° - A IV Expofeira de Sulina acontecerá no estacionamento em anexo ao Centro de Eventos de Sulina ? PR e na rua Antônio Dionísio Reichert, nos seguintes dias e horários: 20 de julho 2024 ao dia 25 de julho 2024 das 14h às 23h59.

 Artigo 5° - As inscrições serão efetuadas através do requerimento de espaço. Confira o passo a passo:

https://drive.google.com/file/d/11X1rz2aceew2evYLoVVB3PaaxTakE25Y/view?usp=sharing

 §1° - Por ser uma Expofeira que visa negócios, o requerimento de locação do espaço deverá ser feito através de CNPJ da sua empresa.

Munícipes que não possuírem CNPJ e tiverem interesse em comercializar algum produto durante a Expofeira, deverão ir até a prefeitura com título de eleitor e comprovante de residência para solicitar uma licença para comércio eventual.

 §2° - O valor de inscrição para expor na IV Expofeira de Sulina são os seguintes:

Feirantes do município de Sulina: R$ 150,00 para os 6 dias de feira.

Feirantes de outros municípios: R$ 800,00 para os 6 dias de feira.

§3° - Serão aceitas inscrições para participar da feira até o dia 12 de julho de 2024 às 12h.

§4° - O pagamento de reserva dos espaços será feito através de boleto, o boleto será emitido para o CNPJ informado no cadastrado, (salvo munícipes que tiverem licença), o pagamento será feito ao FUMTUR - Fundo Municipal de Turismo. A reserva do espaço só será concluída após o envio do comprovante de pagamento do boleto. 

§5° - Não será permitida a terceirização dos espaços, mediante a multa no valor de R$ 1.000,00/dia pelo descumprimento desta clausula.

Artigo 6° - Serão disponibilizados 53 espaços para os feirantes, com tamanhos variados, sendo eles:

31 espaços no tamanho 3X3;

14 espaços no tamanho 5x5;

5 espaços no tamanho 10x10;

3 espaços no tamanho 15x10.

 §1° - Cada feirante é responsável por providenciar a sua estrutura (sendo ela de tenda, barraca ou como preferir). Este só poderá ocupar a área correspondente ao espaço de venda, cujo direito de ocupação lhe tenha sido atribuído, sem ultrapassar os seus limites e os espaços destinados à circulação de pessoas.

§2° - Os espaços maiores: 15X10 e 10X10 possuem quantidades menores e serão priorizados para exposição de maquinários agrícolas e/ou outros setores que necessitem de espaços maiores. Favor consultar disponibilidade e informar no ato da inscrição o tamanho do espaço que pretende reservar.

§3° - Haverá área destinada a Praça de Alimentação ? duas barracas de 10x10 com mesas e cadeiras. Os feirantes com venda exclusiva de comida e bebida receberão espaços o mais próximo da praça de alimentação para comercialização de seus produtos.

§4° - Por conta da necessidade de priorizar os feirantes de alimentos e bebidas e demandas maiores, não é permitida a escolha da localização do espaço, somente o tamanho (3x3; 5x5; 10x10 e 10x15). Após o encerramento das inscrições serão definidos onde cada feirante ficará durante a feira.  

 §6° - Os expositores que comercializam alimentos de origem animal deverão apresentar o selo SIM/SUSAF.

§7° - Fica sob responsabilidade do feirante determinar quais itens irá comercializar e o valor que irá aplicar em seus produtos.

Porém, para as bebidas, há uma tabela de valores mínimo para esta edição:

Chopp copo 300 ml ? R$ 5,00

Refrigerante 350 ml ? R$ 5,00

Cerveja lata 350 ml ? R$ 5,00

Água 500 ml ? R$ 3,00

 §8° - Não haverá exclusividade de produtos para nenhum feirante.

§9º - Haverá uma equipe responsável por manter limpo e organizado o espaço da Praça de alimentação e os banheiros que serão liberados para uso durante a feira. Os feirantes deverão manter limpo e higienizado o local de exposição e venda, e ao final de cada dia deverá descartar o seu lixo corretamente nos fundos do centro de eventos.

§10º - Cada feirante é responsável pela segurança do seu patrimônio, a Administração Municipal não se responsabilizará por qualquer dano material que possa ocorrer durante a feira.

§11° - Na área de feira está disponível 5 torneiras com água potável para uso. Não haverá instalação de água particular a cada feirante de alimentos.

§12° - Cada espaço receberá uma tomada 110v e uma tomada 220v para uso. ATENÇÃO ? observe se há necessidade de tantos equipamentos elétricos na área de feira para que não haja sobrecarga de energia, use apenas o essencial e traga equipamentos compatíveis com a voltagem disponibilizada (extensões de acordo com a voltagem). A Administração Municipal não se responsabilizará pelo uso incorreto das tomadas disponíveis. Também será disponibilizado energia elétrica com bocal para que haja luz em seus espaços, cada comerciante é responsável por providenciar a sua lâmpada.


Artigo 8° - A Secretaria de Indústria, comércio e turismo possui 08 barracas de 3,10 de comprimento por 1,60 de largura que estarão disponíveis para locação. O valor por barraca será de R$ 150,00. O pagamento da reserva desta barraca deverá ser feito através de boleto para o FUMTUR ? Fundo Municipal de Turismo. É de responsabilidade do locador zelar pela locação deste bem, qualquer dano que possa vir a ocorrer o locador deverá responsabilizar-se pelo conserto.  

Artigo 9° - Cada participante deverá ajudar na divulgação da feira através de convites a conhecidos, em redes sociais e demais meios acessíveis.  

Artigo 10º - É proibido:

a) o uso de publicidade sonora no recinto da feira e impedir e/ou dificultar a circulação dos visitantes nos arruamentos e espaços a eles destinados;

b) a venda de produtos que não esteja compreendida no objeto de sua atividade e autorização para exposição;

c) transferir ou ceder a qualquer título o lugar determinado para exposição;

d) Como o objetivo da Expofeira é o incentivo ao comércio local, caso os demais feirantes queiram realizar a distribuição de bebidas alcoólicas e refrigerantes gratuitamente aos seus clientes como forma de brinde, orientamos que os mesmos sejam adquiridos dos feirantes locais da Expofeira, através do formato de ?Vale?, ou de outra forma em comum acordo com os feirantes de bebidas.

 Artigo 11º ? Qualquer não cumprimento a uma das normas deste regulamento é tida como infração.

§1° Na primeira infração será aplicada penalidade de advertência escrita, na segunda infração a suspensão da autorização para seguir no restante dos dias da feira, e na terceira o cancelamento da autorização para demais edições.

Artigo 12º ? A Secretaria Municipal de Indústria, Comercio e Turismo poderá alterar o presente regulamento a qualquer tempo sem prévia comunicação, desde que haja interesse da população local, do COMTUR ? Conselho Municipal de Turismo ou interesse dos feirantes.

Artigo 13º - Em todos os casos de ausência de feirantes previamente comunicada à Comissão da Feira, esta pode autorizar a ocupação temporária do lugar na feira.

Artigo 14º - Em caso de desistência ou não comparecimento do feirante após já ter efetuado o pagamento da taxa, não haverá ressarcimento do valor.

Artigo 15º - Será permitida a entrada de veículos próprios nas vias para operações de carga e descarga, devendo o veículo desocupar as ruas até uma hora antes da abertura do evento e ficando liberada a entrada de veículo somente após o término do evento.

§1° - Durante o horário de funcionamento da feira, é expressamente proibida a circulação de quaisquer veículos dentro do recinto da mesma, com exceção de viaturas policiais e ambulâncias.

Artigo 16º ? Os expositores são responsáveis por todo encargo tributário, trabalhista, previdenciário, civil ou qualquer outro encargo ou despesa que incidir em decorrência de sua atividade e/ou exposição.

Artigo 17º - Durante o período da feira serão produzidas imagens e filmagens de todos os vendedores e clientes, com o intuito de produzir material para divulgação das edições futuras.

 Das disposições finais:

 Artigo 18º - As partes declaram que leram e entenderam o presente REGULAMENTO.

                                                                                                                                                                                                                                   

   Sulina, 10 de Junho de 2024

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