Dispõe sobre a criação de vagas dos empregos públicos para atender o Programa de Saúde da Família, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a efetuar pagamento de abono aos Servidores Públicos, inclusive inativos e pensionistas que recebem menos que o salário mínimo nacional e dá outras providências